Se o seu imóvel está atrasado há mais de 180 dias do prazo oferecido para a entrega, você tem direitos garantidos pela lei para reaver seu prejuízo causado pelo atraso na obra.
Atrasos superiores a 180 dias você tem direito a rescisão do contrato, bem como a devolução de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros e multa de até 2% do valor do contrato (a definir em contrato).