Como agir no dia do furto
– se não comprou nada na loja, volte e compre. Guarde a nota fiscal da compra;
– peça as imagens das câmeras da loja; se se recusarem a dar, grave essa negativa*
– envolva terceiros na situação: conte e peça ajuda a pessoas que trabalhem perto (elas servirão como testemunha na futura ação judicial);
*as gravações devem ser levadas ao seu advogado, que analisará seu teor e decidirá se vai utilizá-las ou não no processo. Se optar por utilizar, ele tomará todos os cuidados devidos acerca do grau de sigilo e forma de expor os dados obtidos.