Mais crédito para beneficiários do BPC, Bolsa Família e outros

Veja os programas beneficiados:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC),
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV),
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI),
  • Agente Jovem, Programa Bolsa Escola (BES),
  • Programa Bolsa- Alimentação (BAL),
  • Auxílio-Gás, Programa Cartão Alimentação (PCA)
  • Programa Bolsa Família (PBF).

A MP 1106/22, sancionada pelo Presidente da República no dia 04/08/2022, beneficia quem tem BPC, Bolsa Família e outros programas de transferência de renda federal.

Primeiramente, a Medida Provisória altera a Lei 10.820/0, que trata da autorização para desconto em folha de pagamento com o intuito de aumentar a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Antes a margem era de 35%, agora subiu para 40%. Isso significa que essas pessoas – que recebem o benefício no valor de um salário mínimo – antes só podiam comprometer até R$ 424,20 de seu benefício para contrair empréstimos e outros produtos bancários. Com a nova MP esse valor saltou para R$ 484,80.

No entanto, esse acréscimo de 5% só poderá ser utilizado nas seguintes situações:

  1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
    crédito ou cartão consignado de benefício; ou
  2. utilização com finalidade de saque
    por meio do cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

Além disso, a MP trouxe a novidade  de estender a linha de crédito para todos os beneficiários de programas de renda do governo, com desconto direto em folha, até o limite de 40% do valor do benefício.

A ementa do texto da MP ainda ressalta que cerca de 25% das famílias brasileiras dependem de algum programa de renda do governo.

No momento, a MP aguarda edição do decreto legislativo. Nessa etapa, Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

*consulta feita ao site do Congresso Nacional em 09/08/2022.

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Talita Moia

Talita Moia

Olá, me chamo Talita Moia, inscrita na OAB/PR 83.979, advogada especialista nas áreas de Direito de Família, Inventários e Imóveis.

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