Um condômino sozinho pode destituir o síndico?

De acordo com o art. 22, parágrafo 5º da Lei 4591/64, o síndico só pode ser destituído nas condições que a Convenção definir ou, se não prever, pode ser destituído por 2/3 dos condôminos presentes em assembleia extraordinária convocada especialmente para resolver esse assunto. No entanto, nada impede de um condômino levar o assunto em […]