Posso usar o salão de festas para cultos religiosos?

Com frequência não pode. Somente é permitido o uso dos salões para manifestações religiosas em ocasiões esporádicas para celebrações, festas, etc. Reuniões semanais, por exemplo, não são permitidas, pois ferem o princípio da finalidade do condomínio. O art. 1.336, IV, do Código Civil, assim determina os deveres dos condôminos: – dar às suas partes a […]