A promessa de compra e venda é um documento escrito, no estilo de contrato, e lista os direitos e obrigações do vendedor e comprador do bem imóvel.
Funciona da seguinte forma: primeiramente, o incorporador se compromete a construir o empreendimento e fixa um preço para cada unidade. Esse preço pode ser definível em data futura ou já certo. Compromete-se também a entregar a obra num determinado prazo.
Já o adquirente, por sua vez, promete pagar pelo bem o preço ajustado e no número de parcelas combinadas. Ainda nessa promessa, o vendedor promete transferir o bem para o nome do adquirente e abrir a matrícula do imóvel concluído.
Essa promessa de compra e venda vincula as partes, ou seja, cria um vínculo jurídico, que, se quebrado, causarão consequências financeiras para uma ou ambas as partes.
Portanto, é necessário que as partes honrem fielmente suas obrigações nesse contrato de promessa de compra e venda. Caso contrário, se uma das partes não cumprir suas obrigações, o contrato pode ser resolvido (finalizado) e as consequências contratuais se tornarão realidade, por exemplo: retenção de parte do valor pago, indenização por demora na entrega da obra, etc.
Não se esqueça: é muito importante o registro em cartório do contrato de promessa de compra e venda para proteger as partes contra ações de terceiros!