O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que confirma que determinada obra foi concluída de acordo com a lei.
Quando a obra é finalizada, o proprietário ou a incorporadora faz o pedido do Habite-se na prefeitura. Depois que o Habite-se é emitido, o proprietário leva o documento ao cartório de registro de imóveis e o averba na matrícula com a descrição detalhada de todas as unidades do empreendimento.
Após isso, inicia-se a individuação das unidades, ou seja, cada unidade recebe uma matrícula, em outras palavras: vida própria.
Mas lembre-se: enquanto não sair o Habite-se, o comprador/locatário já é responsável pelas obrigações advindas da posse: IPTU, luz, água, taxa de condomínio, etc.