Além da convenção de condomínio, para registro em cartório são necessários: “habite-se”, Certidão Negativa de Débitos de INSS, projeto arquitetônico com o memorial descritivo (frações ideais e descrição das áreas) e o ART do CREA.
Quando a obra tiver sido executada por empresa, deverá ser também exigida a respectiva certidão negativa de débitos com a Receita Federal.
Pode haver variação de documentos exigidos pelo cartório de cada estado, mas basicamente são esses documentos necessários para o registro do condomínio em cartório.