Cada caso é um caso. A resposta para essa pergunta é “depende”. Isso porque, em geral, são permitidos animais de pequeno porte em apartamentos e casas de condomínio, desde que não apresentem problemas para a coletividade. E quais são esses problemas? Destaco-os aqui em ordem de importância:
1) segurança
2) sossego
3) salubridade (higiene)
Já existem julgados que proíbem animais de grande porte e raças violentas, como fila, rottweiler e pitbull, por oferecer risco à segurança dos condôminos.
Por isso é muito importante estudar a convenção do condomínio para saber, com antecedência, das proibições.
Por outro lado, mesmo que a convenção proíba animais domésticos, se um condômino quiser ter seu pet de pequeno porte, ele pode. Mas terá que consultar um bom advogado para fins de acordo com o condomínio ou, se preciso for, entrar com ação judicial para resguardar seus direitos.
Sempre bom destacar o art. 1.277, caput, do Código Civil, que diz: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Ressalto também o art. 19 da Lei 4.591/64: “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Portanto, o bom senso deve prevalecer para proibir ou liberar determinado pet, sempre levando-se em conta a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.