LGPD: obrigatória para condomínios

Em agosto deste ano começaram a valer as penalidades para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13709/18).

E o que você precisa saber é que os condomínios precisa se ajustar à lei.

A LGPD nada mais é que a regulamentação do tratamento de dados das pessoas.

Em geral, o síndico possui em seu controle o cadastro de todos os condôminos com informações pessoais e patrimoniais importantes. Esses dados não são meras formalidades. Eles têm muito valor!

Caso algum hacker sequestre os dados dos condôminos – que estiverem numa nuvem, por exemplo – o síndico irá responder por isso.

Por isso, é muito importante que o síndico ou administrador de condomínio comece ou aperfeiçoe o procedimento de cuidado desses dados.

Estou produzindo um artigo mais completo sobre o assunto, ele virá em breve! Enquanto isso, pode entrar em contato no meu site para consultoria e assessoria: www.talitamoia.com

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Talita Moia

Talita Moia

Olá, me chamo Talita Moia, inscrita na OAB/PR 83.979, advogada especialista nas áreas de Direito de Família, Inventários e Imóveis.

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