Em agosto deste ano começaram a valer as penalidades para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13709/18).
E o que você precisa saber é que os condomínios precisa se ajustar à lei.
A LGPD nada mais é que a regulamentação do tratamento de dados das pessoas.
Em geral, o síndico possui em seu controle o cadastro de todos os condôminos com informações pessoais e patrimoniais importantes. Esses dados não são meras formalidades. Eles têm muito valor!
Caso algum hacker sequestre os dados dos condôminos – que estiverem numa nuvem, por exemplo – o síndico irá responder por isso.
Por isso, é muito importante que o síndico ou administrador de condomínio comece ou aperfeiçoe o procedimento de cuidado desses dados.
Estou produzindo um artigo mais completo sobre o assunto, ele virá em breve! Enquanto isso, pode entrar em contato no meu site para consultoria e assessoria: www.talitamoia.com