De acordo com o art. 1.829 do Código Civil, quando uma pessoa falece, os bens passam na seguinte ordem:
1) aos filhos e cônjuge (dependendo do regime de casamento). Se não houver estes vivos, os bens passam para a linha de baixo.
2) aos pais e cônjuge. Se não tiver pais vivos, somente o cônjuge herda.
3) se não tiver nenhum desses vivos, os bens vão para os colaterais até quarto grau.
Mas quem são os colaterais?
São os irmãos, tios, sobrinhos e primos.
E qual a ordem entre eles?
Primeiramente, herdam os irmãos do falecido. Se não deixou irmãos vivos, os bens ficam para os sobrinhos do falecido. Não deixando nem irmãos nem sobrinhos vivos, os bens ficam para os tios, do falecido.
Quanto cada um herda?
A lei determina que irmãos e sobrinhos herdam por cabeça, ou seja, se o falecido deixou 3 irmãos, cada um levará 1/3 (um terço) da herança ou 33%.
Porém, se o falecido deixou sobrinhos filhos de irmão de mesmo pai e mãe, estes herdam o dobro do que herdariam os filhos de irmão de pai e mãe diferentes.
Por fim, se todos forem filhos de irmãos de mesma mãe e de mesmo pai ou todos de pais diferentes, o quinhão de cada um será igual.