Sem pais e sem filhos. Para quem vão os bens?

De acordo com o art. 1.829 do Código Civil, quando uma pessoa falece, os bens passam na seguinte ordem: 1) aos filhos e cônjuge (dependendo do regime de casamento). Se não houver estes vivos, os bens passam para a linha de baixo.2) aos pais e cônjuge. Se não tiver pais vivos, somente o cônjuge herda.3) […]