Está pensando em vender um bem de alguém falecido de sua família sem precisar fazer inventário antes da venda?
Pois saiba que é possível, sim, realizar compra e venda de imóveis antes de fazer inventário.
No entanto, duas coisas você precisa saber:
a) você deve informar ao comprador (colhendo a ciência dele por escrito) que o imóvel não foi inventariado;
b) não será possível realizar a transferência nem a averbação da venda na matrícula do imóvel enquanto o inventário não for finalizado.
Essas informações são importantes para que o comprador não se sinta enganado e pleiteie na justiça algo maior do que o valor pago, como indenização por perdas e danos, por exemplo.
E atenção: esse tipo de venda NUNCA deve ocorrer sem a assistência de um advogado. Isso porque o contrato de compra e venda precisa ser extremamente bem feito e cuidadosamente elaborado para proteger os direitos do comprador e do vendedor.
De jeito nenhum baixe no Google um modelo e reconheça as firmas em cartório. Não é simples assim. Negócios que envolvem imóveis são considerados formais e solenes, portanto, é imprescindível a atuação de um advogado especialista na área.