União Estável, Namoro Simples e Namoro Qualificado

União estável, Namoro Simples e Namoro Qualificado - Talita Moia

Vamos diferenciar 3 coisas: união estável, namoro simples e namoro qualificado.


1) União estável: relacionamento não escondido (convivência pública), sem separações (contínuo) e duradouro (não intermitente). Agora o principal: precisa ter o objetivo de formar família (com ou sem filhos). 


2) Namoro simples: o famoso “ficar”. Relacionamento intermitente sem o objetivo de formar família.


3) Namoro qualificado: tem todas as características da união estável, mas aqui não há objetivo de formar família.


Por que essa diferenciação é tão importante? Porque a definição trará consequências patrimoniais e sucessórias (inventários e testamentos). 


Julgado de Tocantins definiu determinado caso como sendo namoro qualificado para fins patrimoniais. O juiz precisa analisar o caso concreto de fato. Aliás, hoje em dia, no direito das famílias o olhar individualista do juízo se torna cada vez mais preponderante, principalmente pra discernir se o intento do casal era ou não constitui família, tendo em vista que há famílias mesmo sem filhos…


Para a advogada Alessandra Muniz, presidente do IBDFAM-TO, é muito “sui generis” a diferença entre ambos: “o namoro, atualmente, contempla os mesmos requisitos do artigo citado, e a diferenciação se dá no animus de constituição familiar. Enquanto na união estável esse ânimo é imediato, no namoro qualificado é mediato.

Mas vejamos que é muito sutil e subjetivo o ânimo de constituir uma família. Daí, um olhar mais acurado dos magistrados para decretarem um ou outro”.

Agora, se o casal deseja estar seguro em relação a não dividirem o patrimônio pós separação, o aconselhável é realizar o contrato de namoro por meio de um advogado de confiança (e sempre renovando os termos para não configurar união estável.  


Artigo na íntegra: https://ibdfam.org.br/noticias/8346 e em talitamoia.com

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Talita Moia

Talita Moia

Olá, me chamo Talita Moia, inscrita na OAB/PR 83.979, advogada especialista nas áreas de Direito de Família, Inventários e Imóveis.

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