Depois de listar os bens que farão parte do inventário, antes mesmo de obter as certidões necessárias, em geral, o tabelião vai pedir o pagamento do ITCMD (imposto referente aos inventários).
Os valores dos bens são somados e sobre eles incide a alíquota do imposto. Aliás, em outro artigo vou tratar sobre o valor fiscal dos bens, que é aquele valor que a gente coloca para fins de imposto.
Vale lembrar que o valor do imposto varia de estado para estado. Aqui no Paraná, por exemplo, neste ano de 2021, a alíquota está em 4%.
Ressalto também que o advogado deve fazer todo esse levantamento para seu cliente antes de iniciar o procedimento de inventário, para que os herdeiros se organizem quanto ao pagamento.
Depois de calcular o imposto, será feito o lançamento diretamente no sistema da Receita Estadual para elaboração das guias de pagamento. Cada herdeiro pagará sua quota do imposto. Por exemplo: se o imposto for de mil reais e forem 10 herdeiros, serão geradas 10 guias de 100,00 reais com o nome de cada herdeiro.
Mas e se as guias não forem pagas? Daí o procedimento estaciona e nao será finalizado, pois a quitação do imposto é prerrequisito para finalização do inventário.
No entanto, há diversos casos em que o imposto não incide no inventário (mas isso é assunto para os próximos artigos).