De acordo com o Código Civil, são 30 dias a partir da morte (Art. 1796).
No entanto, o Código de Processo Civil de 1973 (Art. 984) estabelecia um prazo de 60 dias, prevendo ainda que deveria durar 12 meses após sua abertura. Portanto, o CPC revogou o prazo trazido no Código Civil e ficou valendo o prazo de 60 dias.
O novo CPC trouxe o “novo” prazo de 2 meses (Art. 611), digo isso porque 2 meses é diferente de 60 dias!
E se os herdeiros não iniciarem o inventário no prazo de 2 meses? Qual a punição?
Na prática, o inventário vai tramitar normalmente, sem nenhum ônus pelo atraso, no entanto, o Fisco pode pedir aplicação de multa, que varia de acordo com o estado do Brasil em que se processar o inventário. Geralmente, essa multa varia entre 10 a 20% sobre o imposto a ser recolhido, além dos juros de mora.
Por exemplo: João faleceu e deixou um imóvel no Paraná de valor fiscal 100 mil reais para inventariar. Maria abriu inventário 6 meses após a morte de João. Se o estado do Paraná requerer a multa, ela deverá pagar 4% do valor fiscal (que é o valor do ITCMD no Paraná) mais 10% desse valor, por exemplo, a título de multa.
Então, Maria pagaria 4 mil reais de ITCMD se entrasse no prazo de 2 meses ou pagaria o valor de R$ 4.440,00 (ITCMD mais multa por entrar fora do prazo, isso sem contar os juros de mora).
Cite-se, ainda, a Súmula 542 do STF que afirma: “Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”. E ainda a Súmula 114 STF: “o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo”.
O que tenho observado nos diversos julgados sobre a matéria é que o juiz analisa o motivo da demora do inventário. Alguns motivos que o juízo julgar aceitáveis justificam a não incidência da multa (https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/903405110/agravo-de-instrumento-ai-21295421320188260000-sp-2129542-1320188260000).
Portanto, se passar o prazo de 2 meses, o estado pode vir a cobrar a multa, mas isso não se dá de forma automática. O que não pode ocorrer é o estado cobrar multa dentro dos 2 meses após a morte.