Existe prazo para abrir inventário?

De acordo com o Código Civil, são 30 dias a partir da morte (Art. 1796). No entanto, o Código de Processo Civil de 1973 (Art. 984) estabelecia um prazo de 60 dias, prevendo ainda que deveria durar 12 meses após sua abertura. Portanto, o CPC revogou o prazo trazido no Código Civil e ficou valendo […]
União Estável, Namoro Simples e Namoro Qualificado

Vamos diferenciar 3 coisas: união estável, namoro simples e namoro qualificado. 1) União estável: relacionamento não escondido (convivência pública), sem separações (contínuo) e duradouro (não intermitente). Agora o principal: precisa ter o objetivo de formar família (com ou sem filhos). 2) Namoro simples: o famoso “ficar”. Relacionamento intermitente sem o objetivo de formar família. 3) […]
Inventário não precisa parar se surgir ação de união estável

Contanto que o magistrado reserve o quinhão da autor da ação de união estável, não há problema em os herdeiros continuarem com o processo de inventário. Decisão nesse sentido veio do Tribunal de Minas Gerais, ao prover agravo de instrumento no qual o agravante reclamou da decisão de primeiro grau que suspendeu o trâmite do […]
Qual o advogado que trata de inventário e herança?

São os advogados especialistas na área de Sucessões ou Direito Sucessório. Em geral, o Direito de Família e Sucessões andam muito juntos, então o advogado que cuida de assuntos de família tende a cuidar também de sucessões. A área de sucessões engloba inventários (todas as modalidades), heranças e testamentos. Tratar de inventários não é algo […]
Preciso de advogado para fazer inventário direto em cartório?

Sim. Não é possível realizar um inventario extrajudicial sem a presença de um advogado. Isso porque o advogado deverá orientar e instruir as partes acerca de seus quinhões, analisando a qualidade de cada herdeiro. Isso é muito importante para que, mais tarde, o procedimento não seja objeto de processo judicial de nulidade. Além disso, o […]
O que acontece se não pagar o imposto do inventário?

Depois de listar os bens que farão parte do inventário, antes mesmo de obter as certidões necessárias, em geral, o tabelião vai pedir o pagamento do ITCMD (imposto referente aos inventários).
Os valores dos bens são somados e sobre eles incide a alíquota do imposto. Aliás, em outro artigo vou tratar sobre o valor fiscal dos bens, que é aquele valor que a gente coloca para fins de imposto.